Qual o papel de uma gestora?
Os contratos no ACL, devem ser feitos de forma que supram totalmente a energia consumida, caso ocorra um déficit da energia contratada em relação ao consumo, a unidade consumidora irá comprar a diferença da energia no mercado de curto prazo, a Preço de Liquidação de Diferença (PLD) e sofrerá penalidades por não cumprir com o lastro energético.
No mercado Atacadista, as Comercializadoras vendem a energia para o consumidor, esta carga deve possuir profissionais habilitados, ou gestores, para fazer a gestão tanto do registro da energia na CCEE, quanto no controle do lastro energético para não ficar exposto ao mercado de curto prazo e pagando penalidades pela má gestão.
Os consultores, ou profissionais habilitados geram relatórios técnicos, mas não se responsabilizam financeiramente pela carga, sendo o professional responsável apenas pela operação e o intermediário entre cliente e comercializador.
O montante de energia comprado no ACL pode ser contemplado de sazonalidade, que é a variação do consumo prevista em contrato, para aquelas cargas que sofrem variação ao longo do ano e de flexibilidade do consumo já estabelecido pela sazonalidade. A sazonalidade define o montante mensal contratado e a flexibilidade os limites máximos e mínimos de consumo desse montante.
São comuns contratos aditivos para as cargas que extrapolam o consumo já flexibilizado, para não sofrerem com as penalidades e exposição do mercado de curto prazo, normalmente esses contratos são assinados, chamados de contratos flat, esse tipo de modulação contratual não possui flexibilidade, serve apenas para completar aquela carência de energia já contratada e flexibilizada.
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