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  • Selo verde.

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  • A estrutura do setor elétrico brasileiro

    A estrutura do setor elétrico brasileira é dividida entre organizações privadas e públicas que tem como foco ma a plena operação do sistema, que vão desde geração, infraestrutura, pesquisa, operaçãonter, regulação, comercialização, até o consumidor final, conforme a Figura. Conselho Nacional de Política Energética (CNPE): Órgão de assessoramento do Presidente da República, criado em 1997 (CCEE, p.232). Com foco em elaborar políticas públicas e diretrizes para coordenar de forma equilibrada as relações entre agentes (FIESP, 2016, p.6). Ministério de Minas e Energia (MME): Criado em 1960, com a principal função de implementar as políticas públicas elaboradas pela presidência em relação ao setor energético e mineral. Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE): Criado em 2004, segundo Mauricio T. Tolmasquim que foi secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia entre 2003 e 2005, o CMSE foi criado com o objetivo de facilitar o diálogo entre as diversas entidades responsáveis pelo funcionamento do Sistema Interligado Nacional, após a severidade de uma crise de suprimento. Empresa de Pesquisa Energética (EPE): Uma associação civil sem fins lucrativos que tem como missão planejar a oferta e demanda do setor, é ela quem faz as análises e estudo de expansão. Segundo Mauricio T. Tolmasquim presidente da instituição de 2005 a julho de 2016, a criação da EPE em 2004 foi uma inovação de caráter institucional e resgatou a responsabilidade do Estado de assegurar o bom desempenho da infraestrutura energética. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): Criada em 1997, tem como principal objetivo fiscalizar e regular a geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; fiscalizar as concessões; estabelecer tarifas; e promover a outorga e permissão de serviços da área, segundo André Pepitone da Nóbrega que é diretor-geral da autarquia, a ANEEL tem como missão o desenvolvimento do mercado de energia elétrica, proporcionando condições favoráveis e equilibrando as relações entre os agentes e em benefício da sociedade. Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS): Uma organização privada, criada em 1998 quando iniciou-se a desverticalização das atividades de geração, transmissão e distribuição. Segundo Edvaldo Alves de Santana que foi diretor da ANEEL entre os anos de 2005 a 2013, a ONS tem a nobre atribuição de operar, de forma otimizada, o sistema eletroenergético brasileiro. Além de operar o Sistema Interligado, operara também os Sistemas Isolados brasileiros. Câmera de Comercialização de Energia (CCEE): Associação civil sem fins lucrativos fundada em 2004, com a função de promover os leilões de energia sob 16 delegação da Aneel e atuar desde a medição da energia gerada e afetivamente consumida, até a liquidação financeira dos contratos de compra e de venda no mercado de curto prazo, é ela quem registra mês a mês a contabilização energética. Agentes: O mercado de energético possui 4 tipos de agentes, sendo, Agentes de Geração, responsáveis pela produção de energia elétrica no país; Agentes de Transmissão, transportam a energia do ponto de geração até o ponto de distribuição ou consumo; Agentes de Distribuição, atendem a demanda de energia do consumidor final, com tarifas e condições reguladas pela Aneel; Agentes de Comercialização, setor no qual ocorre a compra e venda de energia elétrica, de forma livremente negociada.

  • História do livre comercio de energia

    1999 - Primeira Unidade Consumidora: Carbocloro se torna o primeiro consumidor livre depois da sanção da Lei nº9.074 de 1995 criada por Fernando Henrique Cardoso 2000 – Criação do Mercado Atacadista de Energia: Aneel com o auxílio dos geradores, distribuidores e comercializadores livres de energia elétrica 2004 - Nascimento da CCEE: A lei nº 10.848 de 15 de março, veio com a necessidade da retirada de um sistema predominantemente hidrelétrico e com o fracasso do Mercado Atacadista de Energia (MAE), criada pelo governo Lula consolidou o mercado com o início do chamado novo modelo do setor 2006 - Leilões virtuais: Com o aumento do quadro de agentes da Câmera de Comercialização, que chegou a triplicar em comparação a dezembro de 2004, totalizando 662 empresas, já a classe dos consumidores livres saltou de 34 para 11 470, CCEE implementa infraestrutura para leilões via internet 2007 – Criação do Consumidor Especial: O Consumidor Especial é criado e regulamentado pela Aneel perante Resolução nº247, liberando os consumidores com demanda superior a 500 kW e inferior a 3 MW a comercializarem apenas energia limpa 2015 - Crise no ACR, Criação das Bandeiras Tarifárias e Comercializador Varejista: Estatais como a Cemig, Copel e Cesp tentaram reverter a MP nº579, mas não conseguiram, e tornou-se mais vantajoso vender a energia preço PLD (R$822,00/MWh) no Mercado de curto prazo, do que vender a cerca de R$30,00/MWh no preço definido pelo governo, que pagariam apenas pela operação das usinas. Não aprendendo com a crise de 2001, o setor elétrico brasileiro passou por um desequilíbrio acima de R$100 bilhões e uma crise grave, os prejuízos foram passados em forma de tarifas ao consumidor cativo que levou uma alta de 50% em média nas faturas energéticas e também criadas as Bandeiras Tarifárias que refletiam a demanda do consumidor no preço. Regulamentado pela Aneel, criou-se o Comercializador varejista no ACL, que assume os riscos financeiros e gestão dos Consumidores Livres perante a CCEE, visando tornar mais simples o processo para empresas menores. 2016 - 10 mil Consumidores Livres: Michel Temer sanciona lei 12.783 que passa a proporcionar maior transparência aos encargos do ACR e passou a responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), anteriormente administrada pela Eletrobras, para a CCEE. Mercado Livre tem um acréscimo de 2.303 empresas ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), em consequências do aumento de preços no ACR, o ACL atinge incríveis 10 mil Consumidores Livres 2018 – MME divulga ampliação do ACL: Ministério de Minas e Energia divulga a portaria nº514, que estabelece a redução gradual dos limites de migração de consumidores para o livre comercio de energia elétrica. A portaria dizia que a partir de 1º de junho de 2019, tal barreira iria ser reduzida de 3 MW para 2,5MW de demanda e, em 1º de janeiro de 2020, o limite seria mantido em 2 MW 2019 – Mudança no Perfil do Consumidor Especial: Publicado a Portaria nº465, de 12 de dezembro de 2019. Esta portaria estabeleceu prazos e limites para os consumidores, sendo a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 1º de 13 janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. 2021 – Primeiro pregão de Derivativos de Energia no Brasil, outorga para geração Eólica offshore (mar) e Portabilidade Elétrica: O Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) realiza o primeiro pregão de energia elétrica com o foco nas operações de compra e venda de termos, futuros, swap e opções, são operações, nas quais se firma um contrato bilateral por um preço fixado no momento da negociação, prazo de entrega e liquidação da energia em data futura 2022 - A abertura do mercado de alta tensão: Ministério de Minas e Energia (MME) publica a Portaria 50/2022, que permite aos consumidores do mercado de alta tensão comprar energia elétrica de qualquer supridor. A liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor. Com a medida, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras estarão aptas a migrar para o mercado livre. Estudos e projeções de mercado realizados pelo MME apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras. Fonte: CCEE. 20 ANOS DO MERCADO BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA. 2019. Disponível em: http://www.kelman.com.br/CCEE_%2020_anos_Livro_Versao_Digital.pdf . Acesso em: 31 mai. 2022. Portaria do MME permite que consumidores tenham liberdade de escolha e melhores preços. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/portaria-do-mme-permite-que-consumidores-tenham-liberdade-de-escolha-e-melhores-precos

  • Qual o papel de uma gestora?

    Os contratos no ACL, devem ser feitos de forma que supram totalmente a energia consumida, caso ocorra um déficit da energia contratada em relação ao consumo, a unidade consumidora irá comprar a diferença da energia no mercado de curto prazo, a Preço de Liquidação de Diferença (PLD) e sofrerá penalidades por não cumprir com o lastro energético. No mercado Atacadista, as Comercializadoras vendem a energia para o consumidor, esta carga deve possuir profissionais habilitados, ou gestores, para fazer a gestão tanto do registro da energia na CCEE, quanto no controle do lastro energético para não ficar exposto ao mercado de curto prazo e pagando penalidades pela má gestão. Os consultores, ou profissionais habilitados geram relatórios técnicos, mas não se responsabilizam financeiramente pela carga, sendo o professional responsável apenas pela operação e o intermediário entre cliente e comercializador. O montante de energia comprado no ACL pode ser contemplado de sazonalidade, que é a variação do consumo prevista em contrato, para aquelas cargas que sofrem variação ao longo do ano e de flexibilidade do consumo já estabelecido pela sazonalidade. A sazonalidade define o montante mensal contratado e a flexibilidade os limites máximos e mínimos de consumo desse montante. São comuns contratos aditivos para as cargas que extrapolam o consumo já flexibilizado, para não sofrerem com as penalidades e exposição do mercado de curto prazo, normalmente esses contratos são assinados, chamados de contratos flat, esse tipo de modulação contratual não possui flexibilidade, serve apenas para completar aquela carência de energia já contratada e flexibilizada. Nós da QSL Energia tornamos você mais livre com ECONOMIA na conta de energia e sem preocupação ou perda de tempo com todos os processos e burocracias. VEM SER LIVRE!

  • Entenda mais sobre o crescimento do Mercado Livre de Energia

    Segundo os relatórios de Balanço de Geração e Consumo de 2021 divulgado em janeiro de 2022, Acompanhamento do Consumo de Energia em função do Coronavírus publicado em 2021, ambos publicados pela Câmara de Comercialização (CCEE), o ACL (Ambiente de contratação livre) teve um aumento no consumo de 13,6%, enquanto o ACR (Ambientre de contratação regulado) de 0,2%, a redução se dá devido ao poder de escolha dos consumidores que migraram para a geração distribuída (geração solar) e para o ambiente de contratação livre. Com esse número cada vez maior de migrações para o ACL, está sobrado oferta no ACR, sendo disponibilizados mecanismos para que essa diferença entre o contratado e o consumido não seja repassada para os consumidores cativos em forma de tarifas, o Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) é o utilizado para que as Distribuidoras possam vender e comprar energia entre si, já o Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) é o utilizado para que as Distribuidoras comercializem energia com as Comercializadoras. Neste ambiente o consumidor apenas mantém o contrato de demanda com a distribuidora e compra energia se dá através de negociação livre com agentes de Comercialização, ou Geração, por meio de contratos bilaterais, possuindo dois contratos distintos, um para energia e outro para a utilizar a infraestrutura do Sistema Interligado Nacional. Mecanismos contidos nos Ambientes Também são mantidos nos dois ambientes (ACR e ACL) os encargos setoriais, tributos e pagamentos de programas de incentivo a fontes em comum, para um melhor equilíbrio do SIN, como o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) e a Energia de Reserva, que são debitados pela CCEE na liquidação, a Tarifa de Energia (TE) é livremente negociada neste ambiente. Segundo a portaria nº 465 de 2019, a partir de 1º de janeiro de 2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica de qualquer fonte.

  • Comercialização de fontes renováveis no mercado livre bate recorde

    Dados da Abraceel mostram que a produção das fontes renováveis incentivadas – solar centra lizada, eólica, pequenas centrais hidrelétricas e a biomassa – bateu recorde em agosto de 2022, ultrapassando pela primeira vez a barreira dos 20 GW médios, atingindo 20,6 GW médios. A maior parte dessa produção, 11,1 GW médios, precisamente 54%, foi direcionada ao mercado livre de energia, ambiente de contratação onde fornecedores e consumidores podem negociar livremente as condições do fornecimento. As duas marcas foram as maiores já alcançadas no histórico do setor elétrico. De acordo com a Abraceel, a produção de energia por fontes renováveis incentivadas e a comercialização desta no mercado livre mantêm uma relação de simbiose bastante estreita. O crescimento na geração elétrica por tais fontes tem sido acompanhado pela expansão da comercialização da produção no mercado livre de energia, que se consolida cada vez mais como principal ambiente comercial para escoar a energia renovável. Diante deste cenário, o mercado livre de energia absorve 54% da geração das fontes renováveis incentivadas realizada em agosto de 2022. Individualmente, o ambiente de contratação livre foi destino de 70% da energia gerada por usinas a biomassa, 62% das PCHs, 47% das eólicas e 45% das solares centralizadas. Ainda segundo a Abraceel, a economia na compra da energia elétrica continua sendo um diferencial relevante. O desconto no preço da energia para os consumidores no mercado livre chegou a 44% em setembro de 2022, fruto da diferença entre a tarifa média das distribuidoras (R$ 279/MWh) e o preço de longo prazo do mercado livre (R$ 156/MWh). De acordo com a Abraceel, do total de unidades consumidoras no mercado livre de energia atualmente (29.661), 4.387 migraram nos últimos 12 meses. Já a quantidade de unidades consumidoras no ambiente de contratação livre cresceu 17% em 12 meses, confirmando um movimento de forte expansão.

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