História do livre comercio de energia
1999 - Primeira Unidade Consumidora: Carbocloro se torna o primeiro consumidor livre depois da sanção da Lei nº9.074 de 1995 criada por Fernando Henrique Cardoso
2000 – Criação do Mercado Atacadista de Energia: Aneel com o auxílio dos geradores, distribuidores e comercializadores livres de energia elétrica 2004 - Nascimento da CCEE: A lei nº 10.848 de 15 de março, veio com a necessidade da retirada de um sistema predominantemente hidrelétrico e com o fracasso do Mercado Atacadista de Energia (MAE), criada pelo governo Lula consolidou o mercado com o início do chamado novo modelo do setor 2006 - Leilões virtuais: Com o aumento do quadro de agentes da Câmera de Comercialização, que chegou a triplicar em comparação a dezembro de 2004, totalizando 662 empresas, já a classe dos consumidores livres saltou de 34 para 11 470, CCEE implementa infraestrutura para leilões via internet 2007 – Criação do Consumidor Especial: O Consumidor Especial é criado e regulamentado pela Aneel perante Resolução nº247, liberando os consumidores com demanda superior a 500 kW e inferior a 3 MW a comercializarem apenas energia limpa 2015 - Crise no ACR, Criação das Bandeiras Tarifárias e Comercializador Varejista: Estatais como a Cemig, Copel e Cesp tentaram reverter a MP nº579, mas não conseguiram, e tornou-se mais vantajoso vender a energia preço PLD (R$822,00/MWh) no Mercado de curto prazo, do que vender a cerca de R$30,00/MWh no preço definido pelo governo, que pagariam apenas pela operação das usinas. Não aprendendo com a crise de 2001, o setor elétrico brasileiro passou por um desequilíbrio acima de R$100 bilhões e uma crise grave, os prejuízos foram passados em forma de tarifas ao consumidor cativo que levou uma alta de 50% em média nas faturas energéticas e também criadas as Bandeiras Tarifárias que refletiam a demanda do consumidor no preço. Regulamentado pela Aneel, criou-se o Comercializador varejista no ACL, que assume os riscos financeiros e gestão dos Consumidores Livres perante a CCEE, visando tornar mais simples o processo para empresas menores. 2016 - 10 mil Consumidores Livres: Michel Temer sanciona lei 12.783 que passa a proporcionar maior transparência aos encargos do ACR e passou a responsabilidade da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), anteriormente administrada pela Eletrobras, para a CCEE. Mercado Livre tem um acréscimo de 2.303 empresas ao Sistema de Coleta de Dados de Energia (SCDE), em consequências do aumento de preços no ACR, o ACL atinge incríveis 10 mil Consumidores Livres 2018 – MME divulga ampliação do ACL: Ministério de Minas e Energia divulga a portaria nº514, que estabelece a redução gradual dos limites de migração de consumidores para o livre comercio de energia elétrica. A portaria dizia que a partir de 1º de junho de 2019, tal barreira iria ser reduzida de 3 MW para 2,5MW de demanda e, em 1º de janeiro de 2020, o limite seria mantido em 2 MW 2019 – Mudança no Perfil do Consumidor Especial: Publicado a Portaria nº465, de 12 de dezembro de 2019. Esta portaria estabeleceu prazos e limites para os consumidores, sendo a partir de 1º de janeiro de 2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 1º de 13 janeiro de 2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. 2021 – Primeiro pregão de Derivativos de Energia no Brasil, outorga para geração Eólica offshore (mar) e Portabilidade Elétrica: O Balcão Brasileiro de Comercialização de Energia (BBCE) realiza o primeiro pregão de energia elétrica com o foco nas operações de compra e venda de termos, futuros, swap e opções, são operações, nas quais se firma um contrato bilateral por um preço fixado no momento da negociação, prazo de entrega e liquidação da energia em data futura 2022 - A abertura do mercado de alta tensão: Ministério de Minas e Energia (MME) publica a Portaria 50/2022, que permite aos consumidores do mercado de alta tensão comprar energia elétrica de qualquer supridor. A liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500kW definido pela Lei nº 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por Tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor.
Com a medida, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras estarão aptas a migrar para o mercado livre. Estudos e projeções de mercado realizados pelo MME apontam que a abertura para essa classe não provocará impactos aos consumidores cativos que permanecerem nas distribuidoras. Fonte: CCEE. 20 ANOS DO MERCADO BRASILEIRO DE ENERGIA ELÉTRICA. 2019. Disponível em: http://www.kelman.com.br/CCEE_%2020_anos_Livro_Versao_Digital.pdf . Acesso em: 31 mai. 2022. Portaria do MME permite que consumidores tenham liberdade de escolha e melhores preços. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/portaria-do-mme-permite-que-consumidores-tenham-liberdade-de-escolha-e-melhores-precos
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